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Averbação de um Imóvel - O que é e qual a sua importância?


O QUE É A AVERBAÇÃO DE UM IMÓVEL?


A palavra averbar é anotar ou declarar algo na margem de um documento ou registro público, para consignar alteração relativa ao documento ou registro original, ou seja é a inclusão na matrícula de quaisquer alterações que tenham sido realizadas no imóvel, sendo assim um histórico de mudanças realizadas.


QUAL A FINALIDADE DAS AVERBAÇÕES?

A averbação é um procedimento judicial que garante a você maior segurança quando desejar comprovar mudanças, escrituras e demais validações importantes referente ao imóvel além da valorização do seu do mesmo, assim preservando os direitos que envolvem tanto a habitação como as pessoas interessadas nele.

QUANDO DEVO AVERBAR MEU IMÓVEL?


A averbação deve ser realizada quando houver compra ou venda do imóvel, ocorrer alterações como construção, demolição ou fizer qualquer alteração na casa, lote, sala ou apartamento. Qualquer alteração civil dos proprietários - casamento, divórcio, óbito - cancelamento de hipoteca, baixa do financiamento, entre outros, também exigem uma averbação.


Essas são algumas situações que indicam que você necessita fazer a averbação do imóvel:


  • Compra e venda de um imóvel;

  • Quando desejar passar o mesmo por herança;

  • Construção ou demolição no imóvel;

  • Usucapião, que é o caso de quando a pessoa adquire posse do imóvel por morar no mesmo por mais de 5 anos sem subordinação a quem quer que seja, com exclusividade;


O QUE É NECESSÁRIO PARA AVERBAR SEU IMÓVEL?




Para a averbação do seu imóvel é necessário que você procure o Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade ou região e solicite os documentos necessários, uma vez que varia de acordo com o tipo de averbação.


Alguns documentos são necessários para a averbação de construção ou ampliação de construção, como:



  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, dirigido ao Oficial de Registro de Imóvel da localidade do lote, solicitando a averbação da construção;

  • Habite-se, expedido pela Prefeitura do seu município, que serve para comprovar que aquele imóvel pode ser habitado;

  • Certidão de conclusão da obra, expedido pela Prefeitura, informando o número oficial dado à casa construída, bem como a metragem da sua construção;

  • Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

  • Projeto de As Built para a elaboração da planta baixa do seu imóvel, caso necessário.


O QUE OCORRE SE VOCÊ NÃO AVERBAR SEU IMÓVEL?


A não averbação do seu imóvel impede futuramente de realizar compra ou venda e não garantirá a valorização e segurança do seu imóvel. Assim, se você adquirir uma casa e não fizer a devida averbação de transferência, você não será considerado dono oficial pelo legislador oque te trará muitos problemas e gastos futuramente.


Alguns problemas que podem ser causados por não ter o imóvel averbado:


  • Dificuldades jurídicas na transferência de imóvel;

  • Embargo em reformas;

  • Denúncias por uso ilegal do imóvel;

  • Problemas para confecção de inventários;

  • Dificuldades para registro no fechamento de negócios de imóveis;


Se identificou com algum desses problemas? Precisa de ajuda para averbar o seu imóvel?


A Edifica Consultoria realiza esses processos para você! Nós fazemos o projeto de averbação que serve para regularizar o seu imóvel, visando constar no registro do mesmo quaisquer modificações feitas e identificar seu legítimo proprietário. Entre em contato com a Edifica Consultoria e resolva seus problemas.






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